AGREGADO – Ação Coletiva nº 2002.34.00.038036-0 / 37966-46.2002.4.01.3400 (15/12/2020 – 10:36) 3ª Vara Federal
Regularizar a situação dos Agregados, filiados à APSEF, tomando por base para o pagamento do símbolo de agregação o valor integral da função de confiança ou do cargo em comissão e não somente o da representação mensal, garantindo-se, assim, a aplicação da Lei nº 10.470∕02, a qual prevê os valores para o DAS 01, DAS 02 e DAS 03, e o direito a qualquer reajuste futuro das funções agregadas, condenando-se a União ao pagamento dos atrasados.
(União) SITUAÇÃO O pedido da APSEF foi acolhido integralmente pelo Juízo da 3ª Vara Federal/DF em 17/04/2006. Contra essa sentença, a União interpôs Recurso de Apelação perante o TRF da 1ª Região em 03/04/2007. Após apreciação do referido recurso, a Segunda Turma deu provimento à apelação e à remessa necessária, de modo que todos os pedidos formulados na inicial e anteriormente concedidos na sentença foram julgados improcedentes. A União interpôs apelação que, em 25/04/2018, foi provida pela 2ª A Associação e a União opuseram embargos de declaração que foram rejeitados em 01/03/2019. A APSEF interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário que aguardam, desde 23/05/2019, análise da Vice-Presidência quanto ao juízo de admissibilidade. Em 09/11/2020, o processo foi migrado para o sistema de peticionamento eletrônico (PJe). |