AGREGADO – Ação Coletiva nº 2002.34.00.038035-6 / 37965-61.2002.4.01.3400 – EM FASE DE EXECUÇÃO
(20/02/2020 – 10:05)
13ª Vara Federal
Data de ingresso: 27∕11∕2002
OBJETO
(INSS)
SITUAÇÃO
Com o objetivo de que fossem acolhidos todos os pedidos, a APSEF interpôs Recurso de Apelação perante o TRF da 1ª Região, que, em 08/03/2012, deu parcial provimento à apelação e negou provimento à remessa oficial.
Contra essa decisão, o INSS interpôs Embargos de Declaração, que foram acolhidos em parte, tendo o Acórdão sido publicado em 21/09/2012. Novamente, o INSS interpôs Recursos Especial e Extraordinário, para o STJ e STF, respectivamente, aos quais a APSEF apresentou sua resposta em 14/05/2013.
Em 21/10/2015, o processo foi baixado à origem, em face da decisão definitiva transitada em julgado favorável à APSEF, estando em curso as providências com vistas à execução da sentença.
Após levantamento da situação individual dos 45 associados beneficiados pela sentença, a APSEF enviou correspondência aos nominados com vistas à renovação da Procurações que haviam sido recebidas, quando do ingresso da Ação focalizada. No entanto, apenas 9 (nove) associados enviaram nova Procuração, sendo que, no caso dos falecidos, nenhum possível herdeiro se manifestou.
Assim, em 30/11/2017, por meio do Ofício nº 035, as novas Procurações foram encaminhadas ao Escritório para que fossem promovidas as medidas concernentes à elaboração dos cálculos dos valores devidos para apresentação à Justiça Federal.