AGREGADO – Ação Coletiva nº 1999.34.00.025055-1 / 25017-92.1999.4.01.3400 – EM FASE DE EXECUÇÃO
(06/03/2019 – 13:03)

22ª Vara Federal
Data de ingresso: 16/08/1999


OBJETO

Regularizar a situação dos associados Agregados, tomando por base para o vencimento básico o valor integral da função de confiança ou do cargo em comissão e não somente o da representação mensal, garantindo-se, assim, a aplicação da Lei n.º 9.030∕95, a qual prevê os valores para o DAS 04, DAS 05 e DAS 06, condenando-se o INSS ao pagamento dos atrasados.
(INSS)

SITUAÇÃO

O pedido foi julgado procedente em 31/10/2001.
Contra essa sentença, o INSS interpôs Recurso de Apelação perante o TRF da 1ª Região, o qual foi indeferido em julho/2011. Em seguida, aquela autarquia interpôs Recurso Especial, que foi negado em 27/04/2011, e posteriormente, Recurso de Agravo ao STJ, que foi indeferido em 10/08/2012. Essa decisão transitou em julgado em 03/09/2012 e, em 25/01/2013, o processo foi baixado à origem, com vistas às providências para execução.
Considerando que não foram apresentadas as documentações dos beneficiários pelo INSS, tornou-se impossível o ajuizamento da execução, cujo prazo prescricional encerrou-se em 01/09/2017.

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